O Registro de Imóveis de Canoinhas empenha-se em fazer de nossa organização um excelente local para trabalhar, proporcionando um ambiente de respeito mútuo e profissionalismo. A serventia e todos os seus fornecedores terceirizados têm a responsabilidade de encorajar estes princípios. O Código de Conduta do Fornecedor do Registro de Imóveis de Canoinhas permite conduzir nossos negócios pautados por práticas empresariais sustentáveis e favorece uma relação de confiança, na qual o desenvolvimento e aprendizado recíproco são chaves para o alcance dos resultados econômicos, sociais e ambientais.
O emprego dos princípios deste guia permite a você, fornecedor terceirizado e prestador terceirizado de serviços, melhorar continuamente o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, normas de trabalho e as demais questões relativas aos direitos humanos que integram o processo de produção.
Nosso Código de Conduta do Fornecedor, em compliance com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" - "LGPD"), foi disciplinado por Portaria Interna nº 06/2024 do Serviço Extrajudicial, e encontra-se à disposição de todos os colaboradores, usuários e prestadores de serviço terceirizados, mediante solicitação no balcão de atendimento. Teremos prazer em atendê-lo!