O termo “Compliance” advém da palavra de origem inglesa “Comply”, que significa agir em sintonia com as regras. Trata-se de um conjunto de mecanismos tendentes ao cumprimento de normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidos para o negócio e para as atividades da organização. Visa a prevenir, detectar e sanar todo e qualquer desvio ou não cumprimento que ocorra.
O suborno constitui um fenômeno generalizado. Ele causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza. O suborno também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, eleva o custo dos bens e serviços, diminui a qualidade dos produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e propriedades, destrói a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados.
A Política de Compliance e Antissuborno do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas tem por objetivo estabelecer procedimentos e mecanismos internos que garantam o cumprimento das obrigações de compliance da Serventia, e mitigar os riscos de não compliance e suborno pelas partes interessadas.
Nossa Política de Compliance e Antissuborno, em compliance com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" - "LGPD"), foi disciplinada por Portaria Interna nº 01/2024 do Serviço Extrajudicial, e encontra-se à disposição de todos os colaboradores e usuários do serviço, mediante solicitação no balcão de atendimento. Teremos prazer em atendê-lo!